Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003504-15.2026.4.03.6331 AUTOR: IVONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO MIRANDA GOMIDE - SP113101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia-se a concessão de pensão por morte em razão do óbito de seu marido JOSÉ OLIVEIRA LIMA. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.909/95.
Decido. Inicialmente, destaco o teor do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Verifico que, conquanto o requerimento tenha sido feito em 14/07/2025, em razão do óbito ocorrido em 12/06/2025, o benefício foi concedido administrativamente, com DIB (Data de Início do Benefício) e DIP (Data de Início de Pagamento) na mesma data, em 12/06/2025, conforme Histórico de Crédito, ora anexado.
Diante dessa informação, reconheço a perda superveniente do objeto e do interesse de agir, por não mais haver necessidade de tutela jurisdicional a respeito.
Ante o exposto, declaro a perda de objeto superveniente do objeto e julgo extinto o processo, com base no art. 485, VI, CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). Gratuidade deferida à parte autora. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
