Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- RENAN EDUARDO RODRIGUES
- Advogado
- TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003520-02.2024.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo IMPETRANTE E PACIENTE: R. E. R. Advogado do(a) IMPETRANTE E PACIENTE: TAIS ELIAS CORREA - SP351016 IMPETRADO:
C. G. D. P. M. D. E. D. S. P., D.
C. D. P.
C. D. E. D. S. P., S. D. P. F. D. E. D. S. P. S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por R. E. R., apontando como autoridades coatoras o Diretor Geral do Departamento de Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Superintendente Regional da Polícia Federal de São Paulo (Id. 323127157). O impetrante informou que possui prescrição médica para uso de derivado de cannabis para tratamento de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), depressão e insônia.
Dessa forma, o impetrante apresentou requerimento pela expedição de salvo-conduto possibilitando a importação de sementes de cannabis, com a finalidade de manutenção do cultivo de plantas de cannabis para atendimento de necessidades médicas.
É o relatório.
Decido. Preliminarmente, tendo em vista que constam dos autos informações relacionadas a tratamentos de saúde do Paciente, que devem ser resguardadas em razão do direito a intimidade, mantenha-se o sigilo dos presentes autos em relação ao público externo. No mérito, o presente habeas corpus não deve ser conhecido. Conforme previsto pelo artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 647 do Código de Processo Penal, o habeas corpus é remédio constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Neste sentido, o habeas corpus é sempre um instrumento de urgência que, por seu rito célere e sumário, não admite dilação probatória. Assim, a mencionada ilegalidade ou abuso de poder devem ser demonstrados de pronto. Todavia, no presente caso, não há qualquer indicativo de ilegalidade ou abuso de poder por parte das autoridades impetradas, que, ao que consta dos autos, sequer tomaram conhecimento sobre possível cultivo de cannabis pelo Paciente.
