Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDNA RUEDA DOS SANTOS
- Advogado
- FABIO JOSE GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003562-57.2022.4.03.6331
AUTOR: EDNA RUEDA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO JOSE GARCIA RAMOS GIMENES - SP263006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação e regularização de sua documentação, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo. Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a decisão do Juízo, conforme lhe foi determinado, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando judicial, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC.
Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC. Defiro a gratuidade processual requerida. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
