Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogado
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 357202/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003567-11.2024.4.03.6331
AUTOR: APARECIDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA PEREIRA DA SILVA - SP357202 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade, com o reconhecimento de tempo rural. No entanto, o autor preencheu incorretamente o requerimento administrativo, assinalando “NÃO” no campo “Possui tempo rural?”, consoante cópia do processo administrativo (Id 342027418 - Pág. 1): Tal equívoco levou o INSS a não analisar a alegada atividade rural, pois o procedimento atual da Autarquia, para alguns casos, é automatizado, tudo a depender do correto preenchimento pelo segurado das informações solicitadas.
Destaco, ainda, que a automatização e modernização dos procedimentos é uma tendência de toda sociedade, incluindo a Administração Pública, para melhor gestão e aproveitamento dos recursos existentes, cabendo aos cidadãos se adaptarem a essa realidade, que visa, justamente, beneficiar a populaçãocommais celeridade na prestação dos serviços. Além disso, as perguntas do formulário são simples, claras, de fácil compreensão pelo cidadão comum e não demandam análise especializada e profundo conhecimento técnico sobre a questão.
Portanto, entendo que não ficou caracterizado o interesse processual da parte autora, que deixou de provocar a esfera administrativa para análise da matéria de fato alegada nestes autos. Em face do exposto,declaro extinto o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
