Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SILVIO ANTONIO FERNANDES
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5003571-66.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: SILVIO ANTONIO FERNANDES Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor HONG KOU HEN, MM.
Juiz Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$1.531,72 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), bloqueada pelo sistema SISBAJUD conforme ID nº 20.***.***/6388-64 e convertida em depósito judicial na data de 16/02/2024 por meio do ID nº 072024000003607134, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5003571-66.2018.4.03.6102, em que são partes EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0016-70 e EXECUTADO: SILVIO ANTONIO FERNANDES - CPF: 020.***.***-16, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: “1.
Nos termos da Lei 12.099/10 c/c Lei 9.703/98, o DJE (operação 635) é a modalidade de depósito judicial obrigatória sempre que figurem como parte órgão ou entidade da administração pública federal.
2. Caso o depósito tenha sido realizado à ordem da Justiça Federal (na operação 005), antes da conversão em renda deve-se, obrigatoriamente, converter o depósito em DJE (operação 635).
3. Apenas após a CAIXA deve proceder a conversão em renda no valor determinado pelo Juízo Federal por meio da transação TES 0034, com os dados constantes no quadro abaixo (as instruções de como efetivar TES 0034 estão descritas no manual interno da CAIXA no item CO 059 027).
4. Nos termos da Resolução BACEN 3.919/2010, .º, § 2.º, inc. I, não deve ser efetivada a cobrança de tarifas pela operação de conversão em renda. As instruções abaixo devem ser seguidas para a realização da conversão em renda. CRÉDITO(S) 1.017.001791/17-17 CAMPOS DA GRU / VALORES Código de Recolhimento: 80022-8 Número de Referência: 00000000000005431639 Vencimento: Dia em que for realizada a conversão em renda CNPJ ou CPF do Contribuinte: 020.***.***-16 UG / Gestão: 110060 / 00001 (=) Valor do Principal: % do valor a ser convertido em renda (=) Valor Total: % do valor a ser convertido em renda”.
