Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DANDARA NOGUEIRA CAMPOS
- Advogado
- LARA FERREIRA BARRETOS RONCALIA (OAB 30121/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5003586-97.2025.4.03.6002 AUTOR: DANDARA NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA FERREIRA BARRETOS RONCALIA - MS30121 REU: JONES SORRILHA FARIA
SENTENÇA
Trata-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por DANDARA NOGUEIRA CAMPOS em face de JONES SORRILHA FARIA. A parte autora pede extinção do feito, pois ajuizado equivocadamente neste Juízo Federal (ID 468999017). Diante da manifesta incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, EXTINGUE-SE o processo sem apreciar seu mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Defere-se a gratuidade judiciária à autora.
Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I.C. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pois a autora não tem interesse recursal. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
