Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NILTON RINCO
- Advogado
- BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003594-60.2020.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: NILTON RINCO Advogado do(a) AUTOR: BIANCA MITIE DA SILVA - SP338540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em relação à controvérsia jurídica debatida nestes autos, o Colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria posta a desate (RE nº 1.276.977 - Tema nº 1.102).
O julgamento desse recurso extraordinário ocorreu em 1º/12/2022, no qual foi fixada tese jurídica de repercussão geral sobre a questão, com a publicação do respectivo acórdão, em 13/04/2023. Tese de julgamento: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC nº 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Ocorre que aos 28/07/2023 foi proferida decisão pelo Relator do RE nos seguintes termos: “(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2023." Isto posto, sobrestem-se os presentes autos até que sobrevenha novo pronunciamento jurisdicional sobre o Tema nº 1.102 pelo Excelso Pretório. Int.
Cumpra-se. JUNDIAÍ, 8 de março de 2024.
