Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA ROSA
- Advogado
- WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL (OAB 21028/PI)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003602-37.2025.4.03.6330 AUTOR: APARECIDA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Designada audiência de instrução (Id. 591441909), a parte autora se manifestou, pugnando pela conversão da audiência da modalidade presencial para a virtual (por videoconferência), aduzindo, em síntese, a impossibilidade de comparecimento presencial da autora por “graves dificuldades de locomoção” e da advogada por ela constituída por ter domicílio em Teresina-PI (Id. 596585238). Indefiro a participação da parte autora e de suas testemunhas por videoconferência, tendo-se em vista que a residência da autora (Id. 545432556) e das testemunhas (conforme qualificação apresentada no Id. 596585238) se encontra dentro da jurisdição deste JEF; bem como que não restou especificada e tampouco demonstrada a alegada limitação de locomoção da autora, restringindo-se a alegação abstrata.
Destaque-se, por oportuno, que as audiências devem ocorrer, como regra, presencialmente, posto que indiscutivelmente prestigia a incomunicabilidade das testemunhas; justificando-se a audiência virtual em hipóteses excepcionais como problemas de saúde e de pessoas que residem fora da jurisdição da Subseção. Por outro lado, afere-se, pelas informações constantes das petições autorais, que a advogada constituída possui endereço profissional na cidade de Teresina/PI – município fora da Jurisdição desta Subseção, razão pela qual, considerando-se o acima posto, defiro o pedido para que a(s) patrona(s) da parte autora possa(m) participar da audiência de instrução por meio virtual (pelo sistema do Microsoft Teams), utilizando o link que será informado nos autos, bem como enviado para o endereço de e-mail ().
Salienta-se, por oportuno, que o ingresso e permanência no ato é de responsabilidade do(s) participantes que opta(m) pela participação virtual. Ressalta-se que não consta dos autos instrumento de procuração “ad judicia”, pela qual a parte autora constitui a advogada subscritora das petições como sua representante processual, razão pela qual deverá até a data da audiência regularizar a sua representação processual.
