Intimação
D- Órgão
- 31º Juiz Federal da 11ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- SIDINEI MESQUITA MARQUES
- Advogado
- ROBERTA JULIANA BALBO (OAB 347084/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003602-68.2024.4.03.6331 RELATOR: FLAVIA SERIZAWA E SILVA RECORRENTE: SIDINEI MESQUITA MARQUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROBERTA JULIANA BALBO - SP347084-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora postula a condenação ao réu ao pagamento de benefício por incapacidade ou auxílio-acidente. Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. Recorre a parte autora postulando a reforma da sentença para a concessão do benefício.
É o relatório. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: [...] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. [...]
Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. No caso em tela, observa-se que o juízo de origem adotou as conclusões do laudo pericial judicial, no sentido de inexistência de redução da capacidade laboral que justifique a concessão do benefício previdenciário almejado. A perícia judicial apontou que (ID 387740039): "3. O periciando possui doença ou lesão? Especifique qual (is)?
R: Sim, • Outros transtornos de discos intervertebrais CID M51 • Dor lombar baixa CID M54.5 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. R: Sim, foi adquirida. Os transtornos de discos intervertebrais e a dor lombar, podem ser causados pelo envelhecimento, desgaste ou deslocamento do disco intervertebral, má postura, pode ser por doença degenerativa, falta de exercício físico regular, excesso de peso. 3.2.
