PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003607-77.2025.4.03.6130 AUTOR: LARISSA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA ALINE DE LIMA - SP254774 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DESIGNO, o dia 17/08/2026 às 12h30, para a realização da PERICIA MÉDICA, que será realizada na Av. Pedroso de Morais, 517, conj. 31, Pinheiros (Próximo ao Metrô Faria Lima, linha amarela), CEP: 05419-000, São Paulo - SP. Nomeio para o encargo o Dr. PAULO CESAR PINTO. Arbitro os honorários dos peritos no valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico, assim como de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. O perito deverá elaborar o laudo médico, respondendo aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, assim como, os quesitos formulados pelo juízo abaixo transcritos, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que o não comparecimento INJUSTIFICADO ao ato pericial acima designado, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015.
Quesitos do juízo - perícia médica Assuntos: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente de qualquer natureza
1. O periciando é portador de doença ou lesão? 1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 1.2. O periciando comprova estar realizando tratamento?
2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
4. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão.
5. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
6. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta.
8. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.
9. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia.
10. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
11. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
12. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente?
13. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
14. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
15. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Em caso positivo, a partir de qual data?
16. HÁ incapacidade para os atos da vida civil?
17. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
18. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
19. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessária a realização de perícia com outra especialidade. Qual?
20. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? Intimem-se as partes e o perito.
Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta