Intimação
D- Órgão
- 21º Juiz Federal da 7ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- BANCO MASTER S/A
- Advogados
- NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), EDI CARLOS SILVA SANTOS (OAB 452658/SP), ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (OAB 272805/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003608-07.2025.4.03.6310 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: DERCINA PEREIRA DIAS Advogado do(a) RECORRENTE: EDI CARLOS SILVA SANTOS - SP452658-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A Advogado do(a) RECORRIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353-A Advogado do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ - SP272805-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024, Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3 e Portaria SP-TR-COORD Nº 16/2025, que disciplinam a realização de sessões de julgamento eletrônico assíncronas (virtuais), procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta da sessão de julgamento a realizar-se no período abaixo mencionado: Início: 13/10/2026 às 14 horas Término: 15/10/2026 às 18 horas.
Link de acesso ao Módulo de Sessões Virtuais: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão assíncrona (virtual) Até 48 horas antes do início da sessão, a Resolução CNJ nº 591/2024 (art. 9º, caput) permite que o advogado apresente sua sustentação oral, sem necessidade de inscrição ou de requerimento. Para tanto, basta juntar o arquivo de áudio ou vídeo contendo a sustentação oral diretamente pelo Módulo de Sessões Virtuais (link acima), respeitados o tipo e tamanho fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES nº 482/2021 e Resolução nº PRES 764/2025).
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral:
I - no julgamento de recursos de medida cautelar;
II - no julgamento de embargos de declaração;
III - no julgamento de mandado de segurança;
IV - no juízo de adequação;
