Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WESLEY BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003608-97.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: WESLEY BARBOSA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Wesley Barbosa da Silva ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS postulando a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a cessação do benefício de auxílio-doença (NB 31/615.862.269-2), ocorrida aos 27.06.2017. Subsidiariamente, requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Requereu AJG. A inicial foi instruída com documentos. Pesquisa de prevenção negativa.
Proferida decisão de Id. 360504996, com o seguinte teor: Defiro a AJG, anote-se. A petição inicial é inepta. O autor, na exordial, alega que sofreu acidente que resultou em fratura da diáfise distal da tíbia direita (cid10-s822) e fratura da diáfise distal da fíbula direita (cid10-s824), inclusive, havendo necessidade de intervenção cirúrgica para fixação mediante material de osteossíntese. Assim, requereu a concessão de auxílio por incapacidade em 19.09.2016 (31/615.862.269-2), que foi deferido até 27.06.2017, data em que foi submetido a exame pericial que constatou a existência de incapacidade pretérita, impossibilitando o pedido de prorrogação do benefício (Id. 360012423 e anexo).
Aduz o demandante estar com a capacidade para o trabalho reduzida desde 27.06.2017. Contudo, observo pelo extrato do CNIS que o autor trabalhou quase que ininterruptamente desde a cessação do benefício, e que anexou aos autos apenas documentos médicos relativos aos anos de 2017, 2018 e 2019, o que, nessa análise inicial, não sugere a existência de redução da capacidade laboral desde 27.06.2017.
Diante do exposto, intime-se a representação judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente documentos médicos que indiquem a redução da capacidade laboral desde 27.06.2017, para justificar o interesse processual na demanda, sob pena de indeferimento da inicial. O autor apresentou documentos médicos (Ids. 362265037 e anexo). Determinada nova intimação da representação judicial da parte autora para que, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias úteis, apresente documentos médicos que indiquem a redução da capacidade laboral desde 27.06.2017, para justificar o interesse processual na demanda, para justificar o interesse processual, sob pena de indeferimento da inicial (Id. 363179828).
