3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5003633-09.2023.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 EXECUTADO: BBR REFRIGERACAO SOROCABA LTDA, KARLA DE OLIVEIRA Nome: BBR REFRIGERACAO SOROCABA LTDA Endereço: AFONSO CELSO RODRIGUES CRUZ, 132, SALA 03, COHAB, TIETÊ - SP - CEP: 18530-000 Nome: KARLA DE OLIVEIRA Endereço: AV.
AFONSO CELSO RODRIGUES CRUZ, 132, Sala 103, COHAB, TIETÊ - SP - CEP: 18530-000 Valor da causa: R$ 372.246,98
DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA Inicialmente, cadastre-se o novo endereço fornecido nos autos. Após, expeça-se carta precatória para a Comarca de Tietê/SP para citação do(a)(s) executado(a)(s) acima indicados, conforme o artigo 829 do C.P.C., nos seguintes termos: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Distribuidor(a) de uma das Varas Judiciais da Comarca de Tietê/SP. O(a) Dr(a). MM(ª). Juiz(a) Federal da 3ª Vara Federal de Sorocaba, na forma da lei, etc...
DEPRECA a Vossa Excelência, que se digne determinar: CITAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) devidamente qualificados na petição inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a importância indicada na petição inicial ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC). Não havendo o pagamento ou a nomeação a: PENHORA, ou se for o caso ARRESTE, o(s) bem(ns) de propriedade do(a)(s) EXECUTADO)(A)(S), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida; INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO)(A)(S) bem como do cônjuge, se casado e a penhora recair sobre bem imóvel, ou se o caso, do(a) representante legal; CIENTIFICAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO(A)(S) de que, se o caso, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 915 do CPC; AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), FOTOGRAFANDO-O(S); NOMEAÇÃO de depositário, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial) RG, CPF, filiação, telefone (comercial e residencial), advertindo-o de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança em seu endereço ou do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns).
INTIMAR o mencionado DEPOSITÁRIO de que a não localização dos bem(ns) penhorado(s) implicará em depósito judicial do valor atualizado em relação ao bem penhorado. Em caso de CITAÇÃO POSITIVA, sem pagamento ou garantia do débito no prazo legal, e, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s) via Sistema BACENJUD, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I do CPC e consoante o disposto no artigo 854 do CPC.
Intime-se a CEF para que promova a distribuição da carta precatória ao Juízo Estadual e informe nestes autos o número do protocolo para fins de controle, no prazo de 15 (quinze) dias. Cópia deste despacho servirá como carta precatória para os atos de citação, penhora, avaliação e intimação. Int. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Sorocaba, data lançada eletronicamente.