Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
- Advogados
- CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003649-81.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: RENILDA INACIO DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 D E S P A C H O Em decisão monocrática, o STF homologou acordo que prevê o ressarcimento integral pelos descontos não autorizados em benefícios previdenciários, referentes às competências de março de 2020 a março de 2025, determinando a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de tal controvérsia (STF, Min.
Dias Toffoli, ADPF 1.236, de 02/07/2025). Assim, suspendo a tramitação do presente feito até deliberação em sentido contrário na mencionada ADPF. Int.
Cumpra-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
