Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLA BIANCA MATIAS DA SILVA
- Advogado
- CICERO EDUARDO REIS DA SILVA (OAB 116257/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003649-83.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: CARLA BIANCA MATIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CICERO EDUARDO REIS DA SILVA - RS116257 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. A parte autora deixou de sanar as seguintes irregularidades contidas no documento de id 367091742:
60 - Não há referência quanto à localização de sua residência (croqui);
80 - Ausência da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. I, "d"); Não cumprida a ordem de emenda no prazo legal, medida de rigor o indeferimento da petição inicial, razão pela qual indefiro o pedido de dilação de prazo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção das irregularidades que levaram à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1°, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Gabriela Diniz Rodrigues Juíza Federal Substituta OSASCO, data da assinatura digital.
