Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO MARTINS DE FREITAS
- Advogados
- ERICH HUTTNER (OAB 56868/PR), ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB 495903/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003649-84.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS DE FREITAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADELINO VENTURI JUNIOR - SP495.903 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERICH HUTTNER - PR56868 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insurge-se a Embargante (parte autora) contra a decisão que extinguiu a execução. Alega que os descontos sobre o benefício do polo ativo permaneceram após os cálculos judiciais.
DECIDO. Tempestivos os presentes embargos. Não reconheço a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença proferida, já que o próprio polo ativo apresentara as contas do id 354886303, certo que os valores eventualmente descontados após os cálculos pode ser objeto de restituição administrativa, ou mesmo mediante acerto administrativo (DIRF), à luz do comando judicial emanado destes autos, aplicado, no mais, o postulado da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), inclusive em sede de execução.
Do exposto, rejeito os embargos de declaração. PRI. Santo André, SP, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal
