Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003659-86.2024.4.03.6331 AUTOR: TIAGO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA DE CAMPOS MACHADO - SP265906-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Pretende o autor o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária previdenciário, NB 643.146.389-0, cessado em 15/08/2024, alegando que permanece incapacitado para as atividades laborais em virtude de trauma no joelho esquerdo decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 19/03/2023. Além disso, observa-se que o autor, por intermédio de seus advogados, ajuizou outra ação, sob o nº 5004546-36.2025.4.03.6331, distribuída em 06/10/2025, perante o Juízo da 1ª Vara Gabinete deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, em que pretende benefício de auxílio-acidente, NB 716.431.604-0, com DER em 08/10/2024, em virtude de sequela definitiva decorrente do mesmo acidente de trânsito, ocorrido em 19/03/2023, cujos autos aguardam a anexação do laudo da perícia médica designada para o dia 30/04/2026 e posterior intimação das partes.
Dessa maneira, considerando que ambas as ações versam sobre eventual direito do autor à percepção de benefício por incapacidade, decorrente do mesmo acidente, a conexão está configurada e, portanto, a reunião de processos é medida que se impõe (art. 55, caput, do Código de Processo Civil). Em face do exposto, providencie a Secretaria Unificada deste Juizado Especial Federal o apensamento ou a vinculação deste processo ao de nº 5004546-36.2025.4.03.6331.
Por força da prevenção determinada pela anterioridade da distribuição, este será o processo piloto. Translade-se esta decisão para o feito conexo, a fim de evitar a prática de atos processuais inúteis. Com a reunião ou a vinculação de processos, aguarde-se o término da fase instrutória no processo conexo e venham ambos os autos conclusos para julgamento conjunto. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
