Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI
- Advogado
- IAN GANCIAR VARELLA (OAB 374459/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003661-36.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI Advogado do(a) IMPETRANTE: IAN GANCIAR VARELLA - SP374459 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI, objetivando compelir a autoridade coatora ao imediato cumprimento da decisão proferida pela 11ª Junta de Recursos. Informa que a decisão foi proferida em 28.10.2024 (ID 353810102) e que até a data da impetração o benefício não havia sido implantado, em descumprimento ao prazo estabelecido pela Lei n° 9.784/99.
Afirma, em síntese, ter direito líquido e certo de ter seu pedido respondido dentro do prazo legal. Juntou procuração e documentos. Por intermédio da decisão de ID 354108451, postergou-se a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações e do pagamento das custas processuais, no prazo da Resolução PRES 475/2021. As custas processuais foram devidamente recolhidas (ID’s 354369783 e 354559399).
Informações prestadas pela autoridade coatora no ID 354624092, em que alegou que o requerimento administrativo do ora impetrante ainda se encontra pendente de análise em virtude de um expressivo volume de demandas acumuladas, contexto foi agravado pela recente greve nacional dos servidores. Por meio da decisão ID 354658285, restou deferida a liminar pleiteada, determinando-se ao impetrado que “cumpra a decisão proferida nos autos do processo administrativo n°: 44236.059363/2023-68, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos as medidas adotadas para tanto”.
Informações foram prestadas no ID 356786738, dando conta de que “da análise da Tarefa 793267327, referente a Cumprimento do Acórdão 11ª JR/15103/2024 de 28/10/2024, PT 44236.059363/2023-68, com a Implantação da Revisão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NB 42/208.385.124-7, restou em abertura do incidente processual de Revisão de Acórdão, com fundamento no(s) inciso(s) III do § 1º do inciso IV do artigo 76, da PORTARIA MTP Nº 4.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 sendo o processo devolvido a CRPS nesta data”.
