Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA GOMES DE ANDRADE
- Advogado
- DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003661-97.2025.4.03.6306 AUTOR: MARIA HELENA GOMES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: DEYSE DE FATIMA LIMA - SP277630-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. A autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, com o cômputo dos recolhimentos que efetuou como contribuinte individual no período de 18/05/2010 e 15/04/2013. Em sua contestação o INSS alegou que tais competências não podem ser consideradas pois foram efetuadas extemporaneamente e que não há comprovação de que a parte autora exercia atividade remunerada.
Considerando a controvérsia quanto à remuneração do período de 2010 a 2013, é necessária a produção de prova oral. Aguarde-se a designação de data oportuna para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos que comprovem que, no período que pretende o reconhecimento dos recolhimentos, exerceu atividade remunerada.
Intimem-se. Cumpra-se.
