Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. P.
- Advogado
- MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB 175639/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003662-48.2026.4.03.6306 CRIANÇA INTERESSADA: T. P. REPRESENTANTE: JHENIFFER PORTO COSTA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA - MG175639 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JHENIFFER PORTO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, pois não cumpriu o item 12 da "Informação de Irregularidade" de id 582477204. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Ressalto que a propositura de nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto pelo o art. 486, §1º, do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
