Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARGARIDA DE OLIVEIRA DA SILVA
- Advogado
- TANIESCA CESTARI FAGUNDES (OAB 202003/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003663-31.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TANIESCA CESTARI FAGUNDES - SP202003 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a autora Margarida de Oliveira da Silva pleiteia a concessão de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal em nome de Anderson Oliveira da Silva, falecido em 25/02/2017. Dos termos da inicial, observa-se que não consta a indicação de qualquer decisão ou ato praticado pela ré, Caixa Econômica Federal, a demonstrar a existência de uma lide propriamente dita.
Com isso, resta, pois, caracterizada a ocorrência de medida tipicamente de jurisdição voluntária sobre a qual deve ser aplicada por analogia os termos da súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a competência de Justiça Federal para conhecimento do pedido. Súmula 161 do STJ, “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”.
Nesse sentido, a jurisprudência daquela Corte Superior de Justiça: Trata-se de conflito negativo de competência em ação proposta por CLEUSA MARIA MAGUETA RAMOS na qual requer a expedição de alvará judicial para a liberação dos saldos das contas corrente, de FGTS, que seu filho falecido mantinha junto à Caixa Econômica Federal - CEF. (...)
É o relatório.
Decido. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária (alvará judicial), a competência para seu processamento e julgamento, em regra, é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 161 do STJ, in verbis: "É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta". De outro lado, destaco o que dispõe a Súmula 82 do STJ: "Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS".
Entretanto, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, para configurar a competência da Justiça Federal, mister se faz a existência de conflito de interesses manifestado por qualquer um dos entes públicos elencados no , da Constituição Federal, seja na condição de autor, réu, assistente ou opoente.
