Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- Advogado
- EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003665-57.2023.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL - SP138152
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa descrita na inicial. Regularmente processado, o exequente requereu a extinção do feito informando que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Custas na forma da lei. Desfaçam-se eventuais constrições pendentes, se o caso. Após a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. Jundiaí, 8 de abril de 2024.
