Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- AGROCERES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA
- Advogado
- ALAMY CANDIDO DE PAULA FILHO (OAB 178129/SP)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5003671-29.2020.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
REQUERENTE: AGROCERES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALAMY CANDIDO DE PAULA FILHO - SP178129
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
I - Relatório Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência antecipada antecedente em caráter liminar, proposto pela AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, objetivando autorizar o oferecimento de bem imóvel à penhora antes do ajuizamento da execução fiscal cujo valor é suficiente para a garantia integral dos débitos objeto do PA nº 13890.000081/2003-63 para o fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa em seu favor, obstando, assim, a inscrição destes débitos no CADIN e no SERASA e o protesto de seu nome (ID 40544073).
Juntou documentos. Reconhecida a incompetência deste juízo, para processar e julgar a presente demanda, foram opostos pela requerida embargos de declaração da decisão supra, acolhendo-os tão somente para autorizar a realização da pré-penhora do imóvel de propriedade da requerente de matrícula nº 70.336 do 2º CRI de Rio Claro/SP (ID 41419023), devendo a requerida proceder à averbação da garantia em seus cadastros.
Citada e intimada, a requerida não se opôs ao pedido de realização de antecipação de garantia e requereu a expedição de mandado de penhora, constatação e avaliação do bem ofertado. Informa ainda que, após a inscrição do débito e ajuizamento da execução, providenciará o imediato cumprimento da decisão supra (ID 42007809). A pré-penhora foi realizada via Carta Precatória n 258/2020 (ID’s 42216279 e 42216279).
Intimadas as partes, a requerente aditou o presente requerimento pedindo a confirmação na íntegra da tutela e requereu a não condenação da requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios (ID 42406467). A requerida, apresentou manifestação (ID 43245425) informando o ajuizamento da execução fiscal nº 5004154-59.2020.4.03.6109, perante este Juízo, referentes aos débitos objeto do PA nº 13890.000081/2003-63 e requereu o afastamento de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
