Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UILIAN BERNARDO DE SOUZA
- Advogado
- WANESSA REGINA CAETANO (OAB 322926/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003679-97.2025.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: UILIAN BERNARDO DE SOUZA SERVICOS, UILIAN BERNARDO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WANESSA REGINA CAETANO - SP322926
DECISÃO
Id. 560626660: Trata-se de impugnação à penhora, em que objetiva a parte executada o desbloqueio dos valores constritos, sob os fundamentos de nulidade de citação e parcelamento dos débitos em cobro. Nulidade de citação Alega a parte executada a ocorrência de nulidade de citação: [...] No dia 13 de junho de 2025 foi recebida a citação por uma pessoa de nome Priscila Pereira, porém o Réu nunca recebeu nenhuma citação em suas mãos.
Sendo assim, a citação não é considerada válida, devendo ser anulados todos os atos praticados posteriores a citação. Depreende-se dos autos que a carta de citação (id. 369137261) foi encaminhada ao mesmo endereço do executado constante das CDAs em cobro (AV SALGADO FILHO, NR. 2790, APT 417, CENTRO, GUARULHOS, SP, CEP 07115-000), ressaltando-se que o executado sequer demonstrou eventual alteração de endereço, ônus que lhe compete.
Não fosse isso, verifica-se que o executado foi intimado pessoalmente no referido endereço acerca da penhora realizada nos autos, inclusive, tendo fornecido na ocasião o seu número de telefone e endereço de e-mail ao Sr. Oficial de Justiça, conforme se verifica da certidão id. 561823244 por este exarada: Certifico e dou fé que, em 13/02/2026, às 16h45, diligenciei no endereço indicado (Av. Salgado Filho, 2790, apto. 41‑A, Centro, Guarulhos/SP, CEP 07115‑000), condomínio residencial, onde fui atendido na portaria pela Sra.
Priscila. Não houve autorização para ingresso no edifício, motivo pelo qual a preposta chamou o executado, que compareceu à portaria. Procedi à intimação pessoal do executado, que se identificou como responsável pela pessoa jurídica. Assim, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica foram devidamente intimadas e ficaram cientes da penhora dos valores bloqueados. O intimado forneceu o telefone 11‑9.4786‑3588 e o e‑mail [email protected].
