PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003683-47.2025.4.03.6342 AUTOR: MARCIO JOSE VENANCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES - SP486109 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375
DESPACHO
Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal visando a revisão de contrato de financiamento.
Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Se na certidão de irregularidade tiver sido assinalada a ausência de comprovante de endereço, deverá juntar referido documento atualizado em seu nome, com data até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda à finalidade).
Ressalto que se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, sem prejuízo de estar igualmente atualizado, deverá ser acrescido de declaração daquela, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com firma reconhecida ou com cópia do RG desta, justificando a residência do autor no imóvel. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida integralmente a determinação, cite-se a CEF para, no prazo legal, apresentar resposta e os documentos necessários ao esclarecimento dos fatos, bem como informar se há interesse na transação. Decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta Subseção Judiciária Federal. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal