Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NELSON BERNARDO DA SILVA FILHO
- Advogado
- LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 87452/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003690-72.2025.4.03.6331 AUTOR: NELSON BERNARDO DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo, notadamente, não apresentou cópia integral dos autos do processo administrativo, tampouco comprovante de residência pertinente à parte autora ou, se em nome de terceiro, contendo declaração deste esclarecendo a natureza de sua relação com a parte autora.
Muito embora a parte autora tenha apresentado a petição id 559317097 noticiando situação adversa em relação ao proprietário do imóvel em que reside a parte autora, também relatou que a parte autora estaria providenciando mudança de endereço e requereu dilação de prazo no importe de 15 dias, porém, tal petição data de 25/02/2026 e até a presente data, ultrapassado em muito o prazo solicitado, nada foi providenciado, o que reclama o indeferimento da dilação de prazo.
Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
