Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE NUNES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003703-71.2025.4.03.6331 AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Conforme qualificação da parte autora na petição inicial e documentos acostados autos, a parte autora reside na cidade de Mirandópolis/SP. Ocorre que referida localidade não está mais abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba. Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Andradina/SP, conforme disposto no Provimento nº 45 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 09 de junho de 2021.
Verifico que a parte autora requereu a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Andradina, ocorre que a ação foi distribuída neste Juizado em 17.08.2020, ou seja, antes da alteração da competência, nos termos do Provimento supramencionado. Desse modo, em vez de declinar da competência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância.
Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. PRIC. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
