Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO PAULO BERTOCHE CONSTANTINO
- Advogado
- RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003728-21.2024.4.03.6331 AUTOR: JOAO PAULO BERTOCHE CONSTANTINO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO - SP124752 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de ação ajuizada por João Paulo Bertoche Constantino em face do INSS objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Verifica-se, no entanto, que antes mesmo da realização da perícia médica judicial a parte autora faleceu e foi juntada manifestação do patrono requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito (Id.345623280 e Id.345623281). Conclui-se, portanto, que não há mais interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
