EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003735-60.2020.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. E. F. D.
4. R. EXECUTADO: B. F.
C. Advogado do(a) EXECUTADO: WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO - SP294268 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Foram apresentados embargos de declaração pelo executado em face da decisão de Id 39683237, que indeferiu a objeção de pré-executividade e o requerimento de justiça gratuita. Alega contradição do juízo no que se refere ao estatuto social do executado, assim como em relação a todo o conjunto probatório dos autos.
É o relatório. Passo a decidir. Ressalto que não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada, estando devidamente fundamentada nos pontos alegados pelo executado. A eventual insurgência quanto à matéria probatória deve desafiar o recurso pertinente.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração apresentados pelo executado. Considerando que o executado foi devidamente citado e não havendo garantia do juízo, DEFIRO o pedido de aplicação do disposto no artigo 854 do CPC em face do executado B. F.
C. (CNPJ 45.***.***/0001-98), até o valor cobrado nesta execução (R$ 13.271,86, ID 41202464). Providenciem-se as comunicações necessárias para a implementação da medida, consultando-se o resultado após 48 horas. Em caso de resultado positivo, prossiga-se nos termos dos parágrafos do artigo 854 do CPC, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º desse dispositivo legal. Havendo indisponibilidade excessiva, deverá ser providenciado o seu levantamento, nos termos do § 1º, do artigo 854, do CPC.
Não tendo havido manifestação da executada ou tendo sido rejeitada, a indisponibilidade se converterá em penhora, com a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a Caixa Econômica Federal - agência 2014 – PAB, intimando-se, o(a) executado(a), na forma prevista no artigo 12, caput e seus parágrafos, da , também na pessoa de seu advogado, dando-lhe ciência do prazo de 30 dias para a oposição de embargos à execução fiscal.