Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS TENORIO CAVALCANTI
- Advogado
- CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003752-20.2022.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARCOS TENORIO CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA - SP370705 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
A parte autora foi instada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, no entanto, deixou transcorrer in albis a dilação que lhe foi assinada. De conseguinte, a extinção prematura do processo é medida que se impõe. Pelo exposto, indefiro a petição inicial e declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I, combinado com o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
