Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIMEIRE DA CONCEICAO
- Advogado
- GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003774-39.2026.4.03.6331 AUTOR: ROSIMEIRE DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: GINO AUGUSTO CORBUCCI - SP166532 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a autora, ROSIMEIRE DA CONCEICAO, pleiteia contra a Caixa Econômica Federal a condenação da ré no pagamento de indenização por danos materias, "acrescido dos gastos com transporte para a agência de Penápolis e das tarifas de sustação dos cheques", bem como indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00. Formulou pedido liminar para o imediato estorno do valor debitado da conta da autora (R$ 4.108,50).
Juntou documentos. Em breve síntese, a autora alega que emitiu cheque no valor de R$ 148,50, com compensação prevista para 09/01/2026, mas verificou que o título foi compensado, em 05/01/2026, pelo valor de R$ 4.108,50. Afirma que comunicou imediatamente o fato à instituição financeira, formalizando contestação na agência de Penápolis, registrando boletim de ocorrência e apresentando reclamações junto ao SAC e à Ouvidoria da CEF.
Aduz que não obteve solução imediata, tendo sofrido prejuízos financeiros, inclusive com a sustação de outros cheques, que pleiteou para evitar novos prejuízos. Afirma, ainda, que se mudou da cidade de São Paulo para Barbosa/SP e que, desde então, tentou sem sucesso transferir sua conta para a agência da Caixa em Penápolis (cidade mais próxima que possuía uma agência do banco), sem êxito. Relata que, ao tomar conhecimento da compensação indevida do cheque, precisou deslocar-se de Barbosa até Penápolis para tentar solucionar o problema, suportando despesas de deslocamento.
Assim, ajuizou a presente ação visando à restituição do valor indevidamente debitado e à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ante a alegação de falha na prestação do serviço pela CEF. É a síntese do necessário.
