PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003774-52.2025.4.03.6338 RELATOR: DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA RECORRENTE: JOSE ARGOLO FERREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VICTOR GOMES NOGUEIRA - SP384680-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BRUNO VENANCIO MARIN - SP306721-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Vistos em decisão. Ação proposta para obtenção/restabelecimento de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) cujo pedido fora julgado improcedente por ausência de requisito indispensável, qual seja, a incapacidade para a atividade habitual. Recurso da parte autora no qual alega, em síntese, que os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado foram devidamente comprovados nos autos.
De acordo com o artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil e aplicando analogicamente a Súmula 568 do STJ, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática. Além disso, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016, cujo teor segue: Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (NR) (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016).
Assim, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, passo a decidir monocraticamente o recurso interposto. Conheço do recurso, diante da presença dos requisitos de admissibilidade. Não assiste razão à parte recorrente. No essencial a r. sentença recorrida está assim fundamentada: (...) Com relação a incapacidade, tem-se que o magistrado, que é leigo em medicina, firma sua convicção principalmente por meio da prova pericial, produzida por profissional de confiança do juízo que, ao contrário dos médicos particulares que prestam serviços para as partes, é dotado de imparcialidade, sendo equidistante dos litigantes.
Diante dos exames e da documentação apresentados, o perito realiza uma avaliação completa, considerando o histórico, a descrição dos fatos, a discussão, os quesitos e suas respostas, finalizando com a conclusão e encerramento do laudo. No caso concreto, o laudo médico pericial atesta que não há incapacidade para o trabalho habitual do segurado. Vide ID 433828461. "Análise e discussão de resultados:
6 - DISCUSSÃO Analisado sob o ponto de vista médico pericial as alegações da Inicial, juntamente com entrevista pericial, analise da documentação acostada aos autos e/ou entregues na perícia medica e exame físico. No caso em tela, o Autor alega ser portador de CARDIOPATIA, HAS E DISLIPIDEMIA alegando estar incapacitado para o trabalho. O exame do sistema cardiorrespiratório está dentro dos padrões de normalidade e não há evidencia de sinais de insuficiência cardíaca ou pulmonar.
O Autor apresenta-se eupnéico, acianótico, sem necessidade de uso de musculatura acessória para a respiração, sem edema, turgência jugular, sem alteração da ausculta cardiorrespiratória. O autor realizou revascularização do miocárdio. Os exames apresentados identificam função miocárdica adequada. De acordo com literatura, a fração de ejeção é um parâmetro utilizado para avaliar a função do coração, mais especificamente a função do ventrículo esquerdo.
Ela representa a porcentagem de sangue que é bombeada para fora do ventrículo esquerdo a cada contração cardíaca. A fração de ejeção é um indicador importante para diagnosticar e monitorar doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca, cardiomiopatia e doença arterial coronariana. Classificação: >50% - preservada. Entre 41% e 49%- limítrofe.