Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE DE MELO NUNES
- Advogado
- LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003779-95.2025.4.03.6331 AUTOR: ELIANE DE MELO NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: LUNA DE ALMEIDA PALMA - SP415477 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. A petição inicial não discrimina, de maneira pormenorizada, os períodos que pretende ver reconhecidos como especiais, sendo certo ainda que não traz os fundamentos jurídicos específicos de cada período - se por enquadramento profissional ou exposição efetiva, qual a atividade ou agente nocivo, o motivo do indeferimento administrativo, etc. -. O procedimento de realizar petição genérica causa ônus demasiado à defesa - que não sabe exatamente do que se defende - e também ao Juízo - que terá que inferir, a partir da documentação, o pedido, sendo certo que tal inferência, naturalmente especulativa, pode não atender exatamente o que se pretendia.
É ônus da parte autora expor a lide em todos os seus detalhes, dado que o princípio da congruência, por mais mitigado que seja no bojo do direito previdenciário, ainda impõe que haja algum nível de delimitação dos fatos e do direito que se pretende aplicável. Ressalta-se que o pedido de períodos laborados deve ser específico, principalmente tempo de serviço laborado em atividades especiais, o qual deverá ser informado o período a ser reconhecido, quais as atividades exercidas, o enquadramento legal, o fator de conversão, quais os agentes nocivos e limites de tolerância ultrapassados, o motivo do indeferimento, etc.
Pedido de tempo especial sem qualquer referência aos motivos legais da especialidade é essencialmente inepto, pois na realidade a controvérsia em toda sua complexidade não está sendo apresentada ao Judiciário. Petição inicial que não expõe controvérsia jurídica é indevida transferência de encargo do advogado para o Judiciário, que não pode ser aceita, sob pena de inviabilizar o exercício da jurisdição.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para especificar de maneira pormenorizada os períodos que pretende ver reconhecidos como especiais, bem como os fundamentos jurídicos relacionados a tais períodos e a indicação do motivo pelo qual não foram reconhecidos administrativamente, não devendo ser incluídos períodos em que não há qualquer fundamento, delimitando assim a controvérsia, sob pena de extinção do feito.
