Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROSA MENDES DE MORAES
- Advogado
- LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003781-28.2020.4.03.6109 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: LETICIA FERNANDA PEREIRA & CIA LTDA - ME, LETICIA FERNANDA PEREIRA E CIA LTDA - ME - DISSOLVIDA, LETICIA FERNANDA PEREIRA
DESPACHO/MANDADO As petições de IDs 449813057, 457081300 e 457093401 foram apresentadas por terceira interessada, não integrante da lide, que já ajuizou Embargos de Terceiro (Proc. 5005003-55.2025.4.03.6109), conforme certidão de ID 449092286. Portanto, referidas petições e requerimentos devem ser apresentados nos mencionados embargos. Não bastasse, já houve deliberação quanto aos valores bloqueados, conforme despacho trasladado ao ID 449092298.
Ademais, o alegado bloqueio de valores ocorrido na data de 04/11/2025 (ID 457093401) não decorre de ordem dos presentes autos. No caso, a ordem de bloqueio proferida nos presentes autos data de 04/04/2025, com efetiva constrição em 08/04/2025. Nesta linha, resta prejudicada a apreciação do pedido de desbloqueio de IDs 457081300 e 457093401. Quanto ao requerimento de ID 452114158 apresentado pela parte exequente, indefiro a utilização do sistema RENAJUD para simples pesquisa de existência de veículos, como requerido pelo exequente, uma vez que a Portaria 15 do DENATRAM autoriza acesso à entidades e órgãos públicos dos dados dos sistemas e subsistemas informatizados daquele Departamento Nacional de Trânsito.
A exequente, mediante acesso às informações constantes do banco de dados do RENAVAM, poderá ela própria pesquisar a existência de veículos registrados em nome do executado e então postular a utilização do RENAJUD para que o Juízo efetive restrição sobre o veículo por ela indicado. Ademais, visando evitar desvalorização, determino que seja feita a transferência do valor bloqueado (ID 360552655) para conta do juízo junto a CEF agência 3969 pelo sistema SISBAJUD, selecionando tipo de crédito judicial: GERAL - 005.
Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, uma cópia deste despacho servirá como MANDADO à SUMA DE PIRACICABA/SP, a fim de que seja cumprido o acima determinado. Após o cumprimento, nada sendo juntado ou requerido, determino a suspensão do feito, devendo permanecer os autos no arquivo sobrestado até que sobrevenha decisão nos Embargos de Terceiro (5005003-55.2025.4.03.6109).
