Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILDETE DE OLIVEIRA ROSSATTO
- Advogados
- VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP), CAROLINE CRUZ (OAB 471668/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003786-24.2024.4.03.6331 AUTOR: SILDETE DE OLIVEIRA ROSSATTO ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR LUIS DA COSTA VILLAR - SP400601 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE CRUZ - SP471668 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879
DECISÃO
Defiro a amenda à inicial. Declaro suprida para todos os efeitos legais a citação da corré Associação dos Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos - AMBEC, uma vez que a contestação já foi juntada aos presente autos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Anotem-se. Trata-se de demanda com pedido de declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em benefício previdenciário.
Em relação ao tema, o e. STF decidiu: "O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas.
O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível "implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente (...)" Link, em 07/07/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/ Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
