Intimação
D- Órgão
- 34º Juiz Federal da 12ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA DE FATIMA DOS REIS
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003828-73.2024.4.03.6331 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: APARECIDA DE FATIMA DOS REIS Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA - SP260383-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
RELATÓRIO
Reporto-me ao relatório constante do voto.
VOTO
RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora por meio do qual pretende a reforma da sentença que julgou: "extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC", em razão da falta de interesse de agir. Sustenta, em síntese, que a recorrente não teve a oportunidade de demonstrar sua condição de trabalhadora rural , mesmo possuindo provas nesse sentido, requerendo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A sentença decidiu a lide da seguinte forma: "Trata-se de ação ajuizada por APARECIDA DE FATIMA DOS REIS em face do INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural. Dos documentos juntados, observa-se que o pedido foi indeferido por falta de cumprimento de exigência (id. 343802462, fl.95). Conclui-se, portanto, que a parte autora carece de interesse de agir, uma vez que a negativa da autarquia se deu por falta de cumprimento de exigência administrativa.
Ademais, o Poder Judiciário não pode substituir o INSS, devendo haver uma pretensão resistida, o que não é o caso da presente demanda, uma vez que justa a negativa do INSS, tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.
Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do nciso VI, do Código de Processo Civil". Mantenho a sentença. Afirma, no recurso, não ter deixado de cumprir nenhuma exigência administrativa, no que não tem razão. A parte autora efetuou requerimento administrativo de aposentadoria (ID 338047828), tendo o pedido sido negado pelo não atendimento de exigências realizadas pelo INSS, conforme abaixo indicado (ID 338047828, fls.
