Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERIVALDO ELPIDIO DA SILVA
- Advogados
- NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO (OAB 326303/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), VALERIA FERREIRA RISTER (OAB 360491/SP), PAMELA CAMILA FEDERIZI (OAB 412265/SP), FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003865-71.2022.4.03.6331 AUTOR: ERIVALDO ELPIDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Traga a Parte Autora as seguintes informações:
1) Nome, endereço, endereço eletrônico (e-mail) das empresas em relação às quais a parte reputa necessária a juntada do laudo técnico em complementação ao PPP trazido aos autos.
2) Informe onde estão os documentos relativos a cada empresa nos autos - PPPs e vínculos empregatícios (cópia da CTPS).
3) Cumprido o acima determinado, determino, desde já, a expedição de ofício às empresas/empregadores para que juntem aos autos cópia do(s) laudo(s) técnico-pericial(ais) que embasou(ram) o(s) aludido(s) PPP(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
4) Concedo ao patrono da parte interessada o prazo de trinta dias para diligenciar junto ao(s) destinatário(s) da ordem o seu cumprimento, apresentando-lhes uma via do referido expediente e da presente decisão, assinados eletronicamente, por qualquer meio idôneo, devendo juntar aos autos cópia da entrega, sob pena de preclusão da prova.
5) Caso a empresa deixe de juntar os documentos solicitados no prazo estipulado, arbitro multa por dia de atraso, no importe de , limitada a , além de expedição de mandado de apreensão, tudo conforme dispõe o , parágrafo único, do CPC ("Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão").
