Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DE MOURA TORRES
- Advogados
- SANDRO ROGERIO FELISMINO (OAB 438502/SP), VALDENIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003874-28.2025.4.03.6331 AUTOR: ANTONIO DE MOURA TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRO ROGERIO FELISMINO - SP438502 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDENIO DE ALMEIDA COSTA - SP435967 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, seja auxílio por incapacidade temporária, seja aposentadoria por incapacidade permanente, alegando possuir sequelas decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 19/10/2018. No curso da instrução, foi realizada perícia médica judicial, ocasião em que a expert, ao responder aos quesitos formulados pelo Juízo, constatou que a incapacidade apresentada pela parte autora decorre de acidente de trabalho.
Além disso, a própria petição inicial é expressa ao afirmar que “a parte autora é portadora de sequelas devido a um acidente de trabalho em 19/10/2018”. E em réplica reafirmou que as sequelas incapacitantes são decorrentes de acidente de trabalho (ID 576907994). Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas em face do INSS, sendo absoluta a incompetência da Justiça Federal para apreciação da matéria.
Nesse sentido, considerando que a controvérsia versa sobre benefício acidentário, resta afastada a competência deste Juizado Especial Federal.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Buritama/SP, tendo em vista que parte autora reside no município de Zacarias. Decorrido eventual prazo de recurso, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se o processo. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. PRISCILLA GALDINI DE ANDRADE Juíza Federal
