Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SANCHEZ CABRERA
- Advogado
- FERNANDA PINHEIRO LOURENCO MELHADO (OAB 293546/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003886-76.2024.4.03.6331 AUTOR: MARIA SANCHEZ CABRERA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA PINHEIRO LOURENCO MELHADO - SP293546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda revisional pretendendo a parte autora lhe seja concedida aposentadoria por pontos em detrimento da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% em observância ao princípio da concessão do benefício mais vantajoso. A parte autora não tem razão ao veicular mera discordância com o benefício que lhe foi concedido. Não há linha sobre qual teria sido o erro do réu, tampouco explanação sobre quais critérios teria se encaixado em outros requisitos na mesma DER.
Regra geral, os dados do segurado são tratados pelo sistema, que por respostas múltiplas, designa o melhor benefício, daí a necessidade de o segurado alegar e demonstrar o erro específico de enquadramento, o que não aconteceu.
Do exposto: Julgo improcedentes os pedidos. Fase sem custas ou honorários. Intimem-se, para ciência. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
