Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ADALBERTO LUIZ DE ASSIS
- Advogados
- DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB 405013/SP), LUIZ CARLOS ROCHA (OAB 405484/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003896-57.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
REQUERENTE: ADALBERTO LUIZ DE ASSIS Advogados do(a)
REQUERENTE: DENILSON DE SOUZA GOMES - SP405013, LUIZ CARLOS ROCHA - SP405484
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para regularização de sua documentação, decorreu o prazo assinalado, sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a determinação anterior, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC.
Ademais, consoante o disposto no artigo 51, 1§, da Lei n. 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, a extinção do processo no âmbito dos Juizados especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes. Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC. Defiro a gratuidade processual requerida.
Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. PRIC.
