Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GABRIELLE CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE
- Advogado
- JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003908-60.2020.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: GABRIELLE CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR - PR91042 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A - T I P O A (Resolução CJF n. 535, de 2006) Proferida sentença nos autos da ação civil pública nº 0011237-82.2003.4.03.6183, com trânsito em julgado comprovado nos autos (doc.
ID 30729182, p.
83 - fl. 1726), a parte interessada requereu, em 26/06/2020, o seu cumprimento no tocante à obrigação por quantia certa, mediante apresentação de demonstrativo dos valores que entende devidos, apurados em R$ 26.794,91, posicionados em 04/2020 (doc. ID 34448335), referente ao benefício de pensão por morte NB n. 21/067.686.538-0, DIB em 16/06/1995, recebido pela parte exequente (doc. ID 34448336).
É o breve relatório. Passo a decidir. O título executivo judicial exequendo, formado na Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.403.6183, assegurou a revisão da RMI dos benefícios, corrigindo-se os salários-de-contribuição pelo IRSM de fevereiro/1994, com o pagamento dos valores apurados e corrigidos monetariamente, de acordo com o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, à razão de 1% ao mês.
No presente caso, não há que se falar na incompetência deste juízo, porquanto não há óbice ao ajuizamento, no domicílio da parte exequente, da ação individual de execução de sentença prolatada em ação civil pública em foro diverso. Nesse sentido, confira-se tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (Tema RR-480, 26/05/2011) A parte exequente apresentou comprovante que reside no município de Sorocaba/SP (doc.
