Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA VANEIDE ALVES BENICIO
- Advogados
- SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003910-07.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: MARIA VANEIDE ALVES BENICIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARITA DE OLIVEIRA SANCHES - SP197184 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ante as manifestações das partes, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela CECALC (id 476760442). Sem prejuízo, observo que a parte autora requereu o destacamento dos honorários advocatícios contratuais, no montante de 30%, a favor do(a) advogado(a) que patrocinou a causa (id 559180266 e 559180268). Da leitura do contrato de prestação de serviços, observa-se que ali há previsão de possível pagamento antecipado de parte dos honorários pactuados (30% do proveito econômico, bem como 25% do valor do benefício até o final do processo).
Todavia, não consta dos autos declaração firmada pela autora quanto a eventual pagamento antecipado de honorários, na forma como previsto na parte final do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994. Sendo assim, por ora, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para apresentar declaração atualizada da parte autora informando que está ciente do valor a ser destacado e que não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais ao(à) advogado(a).
Providenciado o documento e estando em termos, fica desde já deferido o destaque dos honorários contratuais, no limite de 30% das prestações vencidas, a favor da sociedade de advogados mencionada na procuração. Não cumprida a determinação, expeça-se a requisição de pagamento sem o destaque. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
