PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003920-16.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: M. P. F. -. P. REQUERIDO: M. D. A. A. Advogados do(a) REQUERIDO: AQUIS JUNIOR SOARES - MS17190, LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO - MS17139 D E C I S Ã O Marcelo de Araújo Ascoli formula pedido de reconsideração contra a ordem judicial de bloqueio de bens, proferida nos autos principais, n. 5000914-98.2020.4.03.6000, em razão da suposta prática de ato de improbidade administrativa.
Fundamenta seu pleito na nova redação do art. 16, § 1°, da LIA. Instado a se manifestar, o MPF concordou com o pedido de desbloqueio, reforçando, ainda, a possibilidade de formulação de acordo de não persecução cível, mediante formulação de pedido junto ao MPF. Vieram os autos conclusos.
É o relatório do necessário.
Decido. Sem delongas, com razão as partes, no que tange à necessidade de desbloqueio de bens. A Lei n. 14.230/2021 promoveu significativas alterações no regime do combate à improbidade administrativa, então vigente. Especificamente o que tange à indisponibilidade cautelar de bens, a nova redação do art. 16, § 10, da Lei n. 94.29/92 prevê o seguinte: §
10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. (grifei) Trata-se de norma de natureza processual, que deve ser imediatamente aplicada aos processos em andamento. O que corrobora o pedido de desbloqueio.
Pelo exposto, defiro o pedido de Id. 170281548 e, consequentemente, revogo a medida acautelatória de Id. 32677440, deferida nos autos n. 5000914-98.2020.403.6000. Traslade-se cópia da presente para aqueles autos. Providencie a Secretaria a expedição de Ofícios e demais atos tendentes ao cumprimento da presente decisão. Intimem-se as partes, fazendo-se constar especificamente na intimação do réu, a faculdade de o requerido postular a celebração de acordo de não persecução cível, na forma indicada pelo MPF, em petição de Id. 241005769.
Intimadas as partes e finalizado o procedimento de desbloqueio, tratando-se de feito acessório à ACIA principal, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Campo Grande, assinado e datado conforme certificado digital.