Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO FRANCISCO DA MATA
- Advogado
- LILIA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 394424/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003950-52.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCELO FRANCISCO DA MATA ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIA MARIA DA SILVA GARCIA - SP394424 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, a respeito de isenção de imposto de renda por doença grave. Recebidos os autos nesta Central de Conciliação, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a procedência do(s) pedido(s) (ID 556198208), bem como retificou a proposta quanto ao termo inicial da restituição (ID 556198223). A parte autora, intimada acerca da proposta da UNIÃO, manifestou nos autos pela concordância com os parâmetros de concessão apontados pela PFN e requereu sua homologação (Id 577575252).
É o relatório necessário.
DECIDO. HOMOLOGO por sentença o reconhecimento do pedido pela União, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil. Descabe a condenação da União ao pagamento de verba honorária, conforme art. 19, §1º, da Lei nº 10.522/2002. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se para ciência das partes e restituam-se os autos ao juízo de origem para oportuna certificação do trânsito em julgado e providências de liquidação e cumprimento. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Coordenador
