Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO INACIO BEZERRA
- Advogado
- MOISES RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 251651/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003965-57.2024.4.03.6104 AUTOR: APARECIDO INACIO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: MOISES RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - SP251651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: APARECIDO INACIO BEZERRA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelas razões que expõe na inicial. No despacho proferido determinou-se: "Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ao propor a ação, o autor tem pleno conhecimento da necessidade de serem satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, observadas as estipulações do artigo 292 do mesmo diploma legal. A análise deste requisito essencial recomenda maior cautela ao considera-se a competência absoluta que pode aí advir. No caso em tela, não há valor atribuído à causa. Nessa esteira, emenda a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, declinando valor à causa." Contudo, não foi dado cumprimento ao quanto determinado.
Diante do desatendimento à decisão judicial, tenho por precluso o direito à prática do ato, nos termos do artigo 223 do CPC. Por tais motivos, extingo o processo sem exame de mérito, com fulcro no § único, do artigo 321 c.c. inciso I, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. P.
I. Santos, 8 de novembro de 2024.
