PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003979-97.2023.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: VALTER DONIZETI COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE BRUN JUNIOR - SP128366 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Diante do trânsito em julgado, altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
2. Tendo em vista cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), remetam-se os autos para à Contadoria Judicial (CECALC), para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 dias.
3. Com a juntada dos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo comum de 5 dias, impugná-los fundamentadamente, ficando cientes de que a insurgência deverá vir acompanhada de indicação precisa e nominal do valor que entende correto, acompanhado dos argumentos explicativos sobre onde residiria a insurgência quanto aos cálculos judiciais, sob pena de não conhecimento.
4. Havendo questionamento das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para decisão.
5. Não havendo questionamento, ficam desde já HOMOLOGADOS os cálculos judiciais para que surtam seus efeitos jurídicos, e também já determinada a confecção e expedição de RPV ou precatório, conforme o caso, vindo-me conclusos para transmissão à Presidência do TRF3 para pagamento.
6. Se o valor da dívida ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte credora para, no mesmo prazo para manifestação sobre os cálculos, dizer se concorda com o pagamento mediante precatório (para recebimento até o dia 31 de dezembro do ano seguinte ao próximo dia 02 de abril) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento).
A renúncia só será aceita se subscrita pela própria parte credora ou por advogado dotado de poderes especiais.
7. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, na mesma oportunidade deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço) e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida integralmente a providência, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção (RPV ou Precatório). Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários advocatícios contratuais.
8. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”.
9. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.
10. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução (art. 924, II, CPC). Ourinhos, data da assinatura eletrônica. REP