Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PALOMA BARBOSA DO NASCIMENTO
- Advogado
- KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003983-20.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: PALOMA BARBOSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KATHLEN RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA - AC4597 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. A parte autora deixou de sanar as seguintes irregularidades contidas no documento de ID 371171190:
12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;
39 - Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide;
43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos;
61 - Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas;
80 - Ausência da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. I, "d"). Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção das irregularidades que levaram à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o do CPC. Sem custas e honorários.
