Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERONIDES VIEIRA SANTOS
- Advogados
- MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 84289/SP), FERNANDA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 452676/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003983-76.2024.4.03.6331 AUTOR: ERONIDES VIEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO - SP452676 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO - SP84289 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ERONIDES VIEIRA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo de períodos em condições especiais. Formulou requerimento em 13/06/2019 (DER), E/NB 42/190.936.287-2, que restou indeferido. À causa foi dado o valor de R$ 22.423,56, sem que houvesse qualquer planilha de cálculos justificando o valor atribuído.
A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada em razão do valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Considerando que o autor pretende a concessão de benefício desde 13/06/2019 e a ação foi proposta em 06/11/2024, é evidente que, somando-se os atrasados mais as prestações vincendas, o valor da causa superará o limite de 60 salários mínimos à época da propositura da ação. Isso porque, ainda que o benefício fosse concedido com salário-benefício de um salário-mínimo, a soma das seis parcelas do ano de 2019 (salário mínimo de R$ 998,00), com as 12 parcelas dos anos de 2020 (salário mínimo de R$ 1039,00 e a partir de 01/02/2020 de R$ 1.045,00), 2021 (salário mínimo de R$ 1100,00), 2022 (salário mínimo de R$ 1212,00), 2023 (salário mínimo de 1302,00) e onze parcelas de 2024 (salário mínimo de R$ 1412,00), mais doze vincendas, totaliza cerca de (noventa e quatro mil e trezentos reais), ultrapassando, portanto, o teto do Juizado na data do ajuizamento da ação (06/11/2024) - sem sequer contar os valores relativos à gratificação natalina.
