PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003986-02.2022.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JEAN NEVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA APARECIDA BUENO DOS SANTOS - SP405770 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de demanda proposta por Jean Neves Silva contra a Caixa Econômica Federal, visando à compensação de alegados danos morais resultantes de inscrição indevida em cadastro restritivo de consumo. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Atento à elevada probabilidade de autocomposição do litígio, que tem por objeto direito patrimonial disponível, determino a remessa dos autos à Central de Conciliação.
Sem prejuízo, cite-se a ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.