Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LOURDES GONCALVES DE OLIVEIRA LEMOS
- Advogado
- IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5003989-88.2021.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA, APARECIDO GONCALVES DE OLIVEIRA, IVONE GONCALVES DE OLIVEIRA, LOURDES GONCALVES DE OLIVEIRA LEMOS, WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA, MARTA GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IRINEU DILETTI - SP180657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária deflagrado por Geraldo Gonçalves de Oliveira e outros em face do INSS, visando à expedição de alvará para levantamento de valores não recebidos em vida por Creusa Carvalho de Oliveira a título de benefício previdenciário. Foi juntada a procuração e documentos. É uma síntese do necessário.
Decido. Segundo o magistério jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, compete ao Poder Judiciário estadual conhecer de procedimento de jurisdição voluntária vocacionado ao saque de resíduos de poupança de pessoa falecida, à percepção de benefícios previdenciários ou assistenciais não auferidos em vida pelo respectivo titular e ao resgate de valores deixados por titular de contas vinculadas ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
É o que se infere da Súmula nº 161, daquele Tribunal Superior, reafirmada no Conflito de Competência nº 92.053, cuja ementa segue transcrita: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO (NEGATIVO) DE COMPETÊNCIA. FGTS. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, não havendo conflito de interesses, compete à Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP nos procedimentos de jurisdição voluntária. Aplica-se, analogicamente, o disposto na Súmula 161/STJ: “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.”
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Andradina, o suscitado. (CC 92.053/SP, rel. min. Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 25/06/2008, DJe 04/08/2008 – destaquei) A pretensão dos requentes traduz-se no recebimento de valores relativos a benefício previdenciário não recebidos em decorrência do falecimento de pessoa de que são sucessores mortis causa (filhos e cônjuge).
